Brasília – Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) para exigir habilitação na categoria A (Motos) de pessoas com deficiência que utilizem Triciclos e quadriciclos especiais para locomoção. A exigência está prevista no Projeto de Lei 10322/18, do deputado Junji Abe (MDB-SP).
Abe argumentou que, embora possam ser registrados e licenciados normalmente e sejam de grande utilidade para pessoas com deficiência, Triciclos e quadriciclos especiais não podem atualmente ser utilizados em vias públicas, como ocorre com carros adaptados.
“Introduzimos pequenas modificações no CTB prevendo regras para a circulação de Triciclos e quadriciclos especiais em vias públicas. Essas alterações são importantes para que as pessoas com deficiência tenham cada vez mais acesso a meios próprios de locomoção”, justificou.
Regras de circulação
Pelo projeto, Triciclos e quadriciclos especiais deverão respeitar as mesmas regras de circulação previstas para Motocicletas, Motonetas e ciclomotores.
Entre essas regras estão: utilizar capacete, com viseira e óculos; segurar o guidom com as duas mãos; e conduzir o veículo preferencialmente no centro da faixa mais à direita da pista, sendo proibida a circulação em vias de trânsito rápido e sobre as calçadas.
Por fim, o texto determina que os órgãos de trânsito deverão ministrar aulas práticas de direção para formação de condutores de veículos adaptados para pessoas com deficiência.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: D24am – AM
DATA: 26/10/2018