Estados Unidos e Europa já seguem esta medida; nos EUA os capacetes são isentos de impostos
Com mediação de Sérgio Oliveira, gerente de relacionamentos da Abraciclo, e participação de Daniel Malzoni Matos, sócio proprietário da Unique Motors e membro da ABRAMAS (Associação Brasileira de Moto Peças e Acessórios de Segurança); Gianfranco Ugo Milani, gerente da Taurus Capacetes; e Douglas Mota, advogado tributarista da Demarest Almeida, o II Workshop Abraciclo – Especial Segurança, realizado na última semana, em São Paulo, tratou em painel da questão da tributação incidente sobre equipamentos de segurança e de que forma essa taxação impacta na venda desses produtos.
“Em comparação com o sistema tributário de outros países, o estado deixaria de ganhar nas taxas, mas incrementaria a venda dos produtos de segurança – o que reduz gastos com aposentadorias compulsórias e sistema de saúde, por exemplo. Nos Estados Unidos, com essa visão, os capacetes são livres de impostos”, explica Douglas Mota.
Para Daniel Malzoni, os acessórios não obrigatórios são vendidos como produtos comuns (roupas) e não como equipamentos de segurança, o que acarreta em maior tributação, dificultando a compra desses itens pelo consumidor comum. Malzoni sugere a criação de certificação especifica para acessórios como luvas, jaquetas, botas etc.. “São itens essenciais, já que, em caso de queda, as mãos ou os pés são utilizados como aparo e, desprotegidos, sofrem sérias avarias”, explica.
Mota esclarece que os impostos atualmente incidentes são: IPI, ICMS, PIS/COFINS e que o capacete é o único com isenção de IPI. “O IPI deveria ser reduzido ou extinto nos outros produtos que também são itens de segurança, mesmo não sendo classificados como tal”, afirma Mota.
Capacetes Sem Fiscalização
Segundo o artigo 54 do Código de Trânsito Brasileiro, o único equipamento de segurança obrigatório é o capacete. E, ainda assim, Malzoni afirma que, mesmo sabendo o risco que corre, muitos motociclistas utilizam capacetes sem o selo do INMETRO ou o falsificam. Gianfranco, que trabalha há 30 anos no setor, acrescenta que a fiscalização por parte do poder público é ineficiente.
Com relação à tributação, Gian explica que sobre o capacete incide apenas o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), por se tratar de um equipamento de segurança, porém, o regime de substituição tributário implantado recentemente para este seguimento afetou os pequenos lojistas, pois reduziu o capital de giro das empresas e consequentemente o abastecimento e reposição de estoques.
“Precisamos incentivar o uso de todos os equipamentos de segurança para que nossos motociclistas estejam bem protegidos”, conclui Sérgio Oliveira, mediador do painel.